REGIMENTO INTERNO DO  RESIDENCIAL GÊNESIS FLAT - 100% LIVRE DO TABACO

   O Residencial Gênesis tambem denominada ADMINISTRADORA, institui o presente Regimento Interno do Residencial Gênesis Flat, CONDOMÍNIO DE HABITAÇÃO BÁSICA E INDIVIDUAL NÃO FUMANTE, situado a Rua Sociologia,1264 - Bairro Faculdade - Cascavel - PR - 85819-250, submetendo todos os LOCATÁRIOS/CONDÔMINOS e visitantes ao fiel cumprimento das normas infra descritas.

Capítulo I      FINALIDADE DO RESIDENCIAL GÊNESIS FLAT

Artigo 01 – DA LOCAÇÃO E USO DA HABITAÇÃO INDIVIDUAL: Todos os apartamentos do Residencial Gênesis Flat, são destinados à locação PARA MORADIA BÁSICA INDIVIDUAL, isto é, APENAS 01 (uma) pessoa por apartamento (exceto o apto.108 - destinado a 1 casal), não sendo ambiente indicado ou autorizado para receber frequentes visitas, hospedar pessoas, realizar festas, reuniões e outros eventos. Haverá ACRÉSCIMO mensal no aluguel do locatário no valor de R$280,00 (duzentos e oitenta reais) POR PESSOA (morador eventual) que venha a permanecer no imóvel, em período superior ao de visitação, seja em dias corridos ou alternados, sendo que este acréscimo será lançado no boleto com vencimento imediato após o conhecimento da ocorrência. Conceitua-se como visita, aquele que encontre-se de passagem para compartilhar de momentos com o condômino em período não superior a 7 dias corridos ou alternados. Acima deste período, é considerado morador eventual e estará sujeito ao pagamento do acréscimo mensal acima citado. A moradia eventual é configurada como infração contratual, posto que a locação é para uma pessoa apenas, assim mesmo estando o condôminio sujeito ao pagamento do acréscimo acima, ainda assim estará cometendo infração contratual com sanção penal e rescisão culposa do contrato. 

Capítulo II     PROTEÇÃO À SAÚDE

Artigo 02 – PROIBIDO FUMAR: Visando a proteção à saúde e bem estar coletivo, é decretado em todos os recintos de uso privado e uso coletivo do Residencial Gênesis AMBIENTES 100% LIVRE DO TABACO, sendo expressamente PROIBIDO FUMAR ou fazer uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé e similares ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, que produza fumaça e o uso de cigarro eletrônico. Para  fins deste regimento a expressão recinto coletivo compreende: áreas comuns; garagens; rampas; escadarias; corredores; espaços de lazer; área de acesso restrito destinado a serviços públicos; calçadas externas e todos demais ambientes contidos na área física do empreendimento Gênesis e recinto de uso privado são: dentro dos apartamentos, em quaisquer de seus cômodos interno. Esta norma e suas sanções serão aplicadas aos condôminos (locatários) que direta ou indiretamente (seus visitantes, convidados, funcionários) infringirem este artigo; e direcionadamente aos funcionários e prestadores de serviços do condomínio que também não acatarem a norma. Aplicar-se-ão todas as sanções cíveis e criminais previstas em contrato de locação e neste regimento interno, cumulativamente às legislações Federais, Estaduais em especial a Lei Estadual nº 16.239 de 29.09.2009 e Municipais que versam sobre este tema.

Artigo 03 – PROIBIDO BEBIDAS: É expressamente proibido consumir bebidas alcoólicas em qualquer recinto coletivo (vide conceito artigo 02) do Residencial Gênesis. Esta norma não se aplica aos recintos de uso privado, respeitada as normas sociais.

Capítulo III    NORMAS SOCIAIS

Artigo 04 – DA LEI DO SILÊNCIO: Independentemente do dia da semana ou horário, caberá continuamente aos condôminos guardarem silêncio, evitando-se ruídos ou sons de qualquer natureza que possam perturbar o sossego e o bem-estar dos demais moradores. É proibido FESTAS e igualmente é vedado o uso de instrumentos musicais (violão, guitarra, teclado, bateria e outros de qualquer tipo, natureza ou gênero) nos recintos coletivos e de uso privado (vide conceito artigo 02). Aparelhos de som podem ser utilizados nos apartamentos, em volume baixo. Aos condôminos e seus convidados e proibido buzinar no interior e na frente do condomínio, desligando o som do carro, evitando acelerações desnecessárias e ruidosas. Os visitantes devem utilizar do interfone para chamar o condômino em seu apartamento, sendo vedado qualquer outro meio para este fim. Ao adentrar no residencial, o condômino e seus visitantes devem manter silêncio e respeito, falar baixo, caminhar de forma discreta e evitar conversas na área comum principalmente no período noturno, sendo proibido falar alto, correr, brincar ou provocar incômodos de qualquer natureza na área comum residencial. Lembre-se que as janelas dos quartos dos demais moradores são localizadas de frente ao corredor, respeite os condôminos. 

Artigo 05 – DO COMPORTAMENTO: É exigido de todos os condôminos e eventuais convidados, comportamento urbano, civil, silencioso, discreto e respeitoso. É proibido beber e transitar sem camisa, pijamas ou roupas íntimas na área comum.

Artigo 06 – NO USO DO APARTAMENTO: É vedado ao condômino manter a porta e ou janela aberta do apartamento de forma a expor a parte interna do quando estiver com visita; ouvindo música; assistindo televisão; fazendo refeições; dormindo ou em qualquer outra situação que venha a constranger ou incomodar outros condôminos.

Artigo 07 – REUNIÕES NA ÁREA COMUM: É expressamente proibido usar dos recintos coletivos do residencial (vide conceito artigo 02),  para promover festas, reuniões, rodadas de café e chimarrão, ponto de encontro, bate papos, jogos, lavar veículos, serviços particulares, colocar cadeiras, ou qualquer outro ato e/ou atividade que descaracterize a finalidade da área comum. 

Artigo 08– DO USO DO CORREDOR EXTERNO – PROIBIÇÃO DE VARAL - VASOS – BICICLETAS E AFINS: É proibido estender ou secar roupas, tapetes, lençóis nos corredores, grades, janelas ou em quaisquer outros lugares fora do apartamento. É igualmente proibido remover o pó de tapetes ou de cortinas, senão com a utilização de aparelho de aspiração. É proibido colocar bicicletas, móveis, vasos, varal, calçados e objetos nos corredores, nas janelas, sacadas, passarelas e afins; bem como fixar cordas ou objetos nas janelas externas e grades do Residencial Gênesis.

Capítulo IV    VEÍCULOS E GARAGENS

Artigo 09 – DAS VIAS DE ACESSO: É proibido parar ou estacionar veículos nos recintos coletivos do residencial (vide conceito artigo 02), e nas guias rebaixadas que dão acesso ao condomínio.

Artigo 10 – PORTÃO DA GARAGEM: O portão de acesso de veículos tem acionamento elétrico por meio de controle remoto, com temporizador ajustado para seu fechamento automático, devendo o condômino manter-se atento ao usá-lo evitando danos materiais e pessoais. Para fins de segurança pessoal e coletiva, o condômino deve aguardar pelo fechamento total do portão, antes de afastar-se dele.  É proibido deixar o portão ‘TRAVADO’ na posição aberto. É vedado aos condôminos acessar a caixa do motor do portão eletrônico.

Artigo 11 – CONTROLE REMOTO: O controle remoto do portão é fornecido apenas ao condômino que contratualmente possuir direito a uma vaga de garagem, sendo vedado o seu empréstimo ou aquisição de extras, que somente poderão ser fornecidos e codificados pela administradora. É expressamente vedado aos condôminos a clonagem ou alteração da codificação do controle.

Artigo 12 – DAS VAGAS DE GARAGEM: O Residencial Gênesis possui garagens cobertas demarcadas com faixas amarela e numeradas sendo: 

a- 05 (cinco) vagas para carros de pequeno porte (Uno/Celta/Ka e similares) C1 – C2 – C3 – C4 e C5; 

b- 06 (seis) vagas para motocicletas de pequeno (de 150 a 300 cc) M1 – M2 – M3 – M4 – M5 e M6;

c- 05 (cinco) vagas para bicicletas B1 - B2 - B3- B4 e B5

Todas as vagas são destinadas exclusivamente aos condôminos do residencial e locadas separadamente. O controle remoto é fornecido mediante caução, sendo proibido o empréstimo da vaga e controle. Só terá direito a vaga de garagem o condômino que tiver este direito garantido em contrato. Os veículos deverão ser estacionados nos limites da vaga, de forma a não invadir a demarcação ou comprometer o espaço de outras vagas, e deverão ficar bem próximos à parede dos fundos da garagem, para não diminuir o ângulo de manobra dos demais. Qualquer veículo estacionado fora da demarcação da vaga ocupando mais que uma garagem ou estacionado sem a devida autorização, será rebocado sem previo aviso para via pública fora do condomínio, e condôminio infrator pagará pelo guincho e multa regimental.

Artigo 13 – DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS: Como procedimento de segurança, todo condômino que possuir direito contratual à uma vaga de garagem, receberá da administração uma etiqueta adesiva personalizada do Residencial Gênesis, que deverá ser afixada no para-brisa dianteiro lado direito inferior, sendo carro, e em se tratando de motocicleta, no para-lamas traseiro abaixo da placa.

Artigo 14 – VEÍCULOS NÃO AUTORIZADOS: Qualquer veículo (carro, motocicleta ou bicicleta) que estiver dentro do Residencial Gênesis, sem a identificação e ainda desprovido de contrato que lhe ampare a vaga, será obrigado a retirá-lo, sob pena de ser guinchado, e o morador responsável (direta ou indiretamente) pelo ato arcará com as despesas de remoção e ainda sofrerá multa regimental e contratual.

Artigo 15 – DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS: Não se admitirá o ingresso de veículos no interior do condomínio que apresentarem anormalidades tais como motor produzindo ruídos, vazamentos  de combustível e/ou óleo,  freios em mau estado, escapamentos ‘abertos’ e  quaisquer  outras   irregularidades que  possam afetar  as condições de segurança, tranquilidade e limpeza do condomínio. Quaisquer danos ao patrimônio ou a terceiros advindos dos veículos serão de responsabilidade do condômino e condutor solidariamente, sujeitando-se ainda o primeiro, às sanções regimentais e contratuais. É proibido utilizar de meios provisórios para evitar derramamento de combustível, óleo, fluído, graxa ou qualquer outro produto de seu veículo, no piso da garagem (ex: papelão debaixo do carro), sendo obrigado o condômino reparar imediatamente o veículo. 

Artigo 16 – DA CIRCULAÇÃO NOS RECINTOS COLETIVOS: (vide conceito artigo 02): É proibido o uso de bicicletas, skates, patins e similares ou qualquer outra forma de ‘brincadeiras’  nos recintos coletivos do Residencial Gênesis.

Capítulo V     NORMAS DE SEGURANÇA

Artigo 17 – DO ACESSO AO PORTÃO SOCIAL : O portão social do Residencial Gênesis possui fechadura magnética com abertura e fechamento automatizada (braço com motor elétrico), acionada via TAG (não utiliza chave convencional). O condômino receberá apenas um TAG e somente em caso de extravio ou dano é que será fornecido outro, mediante prévio pagamento (ver tabela de custo por unidade) e solicitação junto à administração que encomendará e codificará o produto (prazo médio de até 10 dias úteis), visto que não é possível fazer cópia deste TAG. O portão possui sensores que evitam fechar enquanto tiver pessoa na passagem, e emitirá aviso sonoro até seu completo fechamento automático. É proibido forçar o portão durante seu funcionamento, sob pena de dano ao equipamento elétrico, o qual deverá ser ressarcido pelo causador. Para fins de segurança o portão tem um limitador de abertura. O Residencial Gênesis possui sistema de acesso por senha de uso exclusivo da administração e não será fornecido senha a nenhum morador, independentemente da motivação ou necessidade.

Artigo 18 – DOS ENTREGADORES: O condômino obriga-se a atender entregadores (farmácia, disk-pizza e afins), pessoalmente no portão social do condomínio, sendo expressamente proibido o acesso destes prestadores de serviços no âmbito interno do Residencial Gênesis.

Artigo 19 – DO SEGURO CONTRA SINISTROS: Por força legal e instrumental, o condômino obriga-se a contratar seguro completo para o imóvel locado, incluindo em especial as coberturas: incêndio, inundação, infiltração, telhados, vendaval, vidros, problemas hidráulicos, descargas elétricas, desabamentos do prédio, cobertura a danos material, pessoal e moral. Caso não faça a contratação do seguro, o condômino assumirá todos os ônus e responsabilidades civil e criminal na eventualidade de qualquer sinistro. A administradora não se responsabiliza por prejuízos registrados no imóvel ou pertences.

Artigo 20 - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS E FURTOS EM VEÍCULOS: O condômino que tenha locado garagem, assume todos os ônus e responsabilidades civil e criminal advindas de  furto, roubo, avarias, incêndio e demais danos material, pessoal e moral que venham a recair sob o veículo e terceiros. A administradora não se responsabiliza por quaisquer prejuízos registrados no veículo.

Capítulo VI    NORMAS DE ORIENTAÇÃO GERAL

Artigo 21 – DOS HORÁRIOS DE MUDANÇA E A RESPONSABILIDADE POR DANOS E FURTOS EM VEÍCULOS: Os horários de mudanças e/ou carga e descarga de móveis poderão ser realizados somente em dias úteis e sábados, das 09:00 horas às 17:00 horas, mediante autorização expressa da administração. É expressamente proibida a entrada de camionete, vans e caminhões dentro do condomínio, devendo permanecer estacionados regularmente na rua, deixando a rampa de carro livre para o acesso de outros moradores.

Artigo 22 – DOS ANIMAIS: É proibido a entrada, permanência definitiva e/ou temporária de animais dentro do Residencial Gênesis  e dos apartamentos. Enquadra-se no conceito de animais toda e qualquer espécie em especial pássaros, gatos e cachorros.

Artigo 23 – DAS CORRESPONDÊNCIAS, ENCOMENDAS E ASSINATURAS: Cada apartamento possui caixa de correspondência individual e uma coletiva para assinaturas de revistas/jornais e grandes encomendas. O condômino é responsável pelo zelo e conservação de sua caixa, e também por suas correspondências, cabendo-lhe o dever de respeitar as de outros moradores. O condômino que tiver assinaturas deverá comunicar à empresa responsável pela entrega, para que os periódicos sejam depositados na caixa própria (coletiva), sendo proibido ao entregador ‘jogar’ ou ‘lançar’ jornais-revistas e afins, no pátio do condomínio, caracterizando infração ao morador.

Artigo 24 – DA SEPARAÇÃO DE LIXOS E COLETA SELETIVA: Cada condômino deve separar seus lixos de acordo com legislação municipal (orgânicos e recicláveis), e depositar regularmente na Lixeira Ecológica do Residencial Gênesis, instalada na calçada (proibido deixar lixos fora da lixeira). TODO LIXO DEVERÁ SER ACONDICIONADO EM SACOS PLÁSTICOS reforçados e amarrados, evitando-se seu rompimento ou vazamento dentro da lixeira, e caso aconteça é dever do morador limpar a lixeira e reensacar o lixo. É proibido depositar sujeira do apartamento nos corredores e ainda que por pouco tempo, deixar sacos de lixos nos corredores e nas áreas comuns do Residencial Gênesis.

Artigo 25 – DA ILUMINAÇÃO NOTURNA – DE EMERGÊNCIA - CERCA ELÉTRICA E CÂMERAS DE MONITORAMENTO: O Residencial Gênesis é equipado com diversos sensores de presença noturno que acendem luzes automaticamente para que o morador possa caminhar com facilidade, permanecendo acessas por alguns minutos, e de luzes de emergência nos dois pavimentos que acendem automaticamente em casos de falta de energia. Todo Residencial Gênesis é resguardado com Cerca Elétrica que pulsa energia de alta voltagem, e em caso de rompimento dos fios o alarme dispara. O condomínio dispõe de 16 câmeras que monitoram e gravam 24 horas por dia, todos as áreas do Residencial Gênesis.

Artigo 26 – DA INTERNET SEM FIO: O Residencial Gênesis poderá ou não contratar serviço de internet sem fio para uso exclusivo da administração do condominio.  Não é de responsabilidade do Residencial Gênesis, o fornecimento de internet aos moradores. Cada apartamento que tenha interesse na contratação de serviço de internet, deverá faze-lo com seus próprios recursos e havendo necessidade de instalar antena ou passar fiação, a administração deverá ter conhecimento prévio do projeto para emitir a aprovar ou não da execução.

Artigo 27 – DAS TUBULAÇÕES DOS APARTAMENTOS –  EXCESSO DE SABÃO EM PÓ NAS LAVA ROUPAS – GORDURA – SUJEIRAS – CABELOS: Os dois blocos de apartamentos do Residencial Gênesis são providos de uma (01) caixa de gordura para cada dois (02) apartamentos, sendo que em cada caixa de gordura são recolhidos todos os tipos de ‘despejos’ da: pia da cozinha, pia do WC, ralo do chuveiro, tanque e lava roupa. Havendo escoamento de gordura; cabelos e excesso de sabão em pó (nas maquinas de lavar roupa e tanquinhos - seguir instruções dos fabricantes, para não causar muita espuma), comprometerão o fluxo da descida da água podendo ocasionar o transbordo de água na pia da cozinha e no tanque do apartamento que tem a tubulação interligada. Sendo constatado este problema, o morador responsável pelo trasbordo será obrigado a contratar encanador e sanar o problema, bem como arcará com todos os danos causados ao outro morador e/ou a administradora. NÃO USE EXCESSO de SABÃO EM PÓ na LAVA ROUPA e NÃO JOGUE CABELOS, GORDURAS e demais LIXOS NÃO DISSOLÚVEIS nos RALOS, VASO SANITÁRIO e PIA. É dever do LOCATÁRIO pagar ao LOCADOR, juntamente com o aluguel, duas vezes ao ano, conforme datas e valores descritos no contrato de locação, para que este providencie a execução da limpeza da caixa de gordura do imóvel e a dedetização da área comum do condomínio. Eventual inadimplência acarretará medida de cobrança e ainda sujeitará o locatário e fiadores aos ônus de eventuais vazamentos e obstruções que venham a surgir no sistema de água e esgotos, infiltração de água ou umidade no imóvel ou vizinho. 

Artigo 28– DO COMÉRCIO E ATIVIDADES PROFISSIONAIS DENTRO DO CONDOMÍNIO:  É expressamente proibida a prática profissional ou comércio de qualquer natureza, seja direta ou indireta, nas dependências do Residencial Gênesis e apartamentos.

Artigo 29– DAS ALTERAÇÕES DA FACHADA EXTERNA E PARTES INTERNAS: É expressamente proibido alterar a parte externa do Residencial Gênesis e interna do apartamento sejam paredes, piso, teto, janelas, vidros, portas e outras, sendo vedado decorar, fixar cartazes, banners, propagandas, faixas, adesivos, fazer furos, alterar a cor interna do apartamento (branco/branco acetinado da marca Suvinil), devendo o imóvel ser mantido de conformidade com o termo de vistoria. O condômino deverá reparar de imediato qualquer dano em caso de perfuração de tubulação hidráulica e elétrica.

Artigo 30– DOS OBJETOS DE DECORAÇÃO E JARDINAGEM: É proibido modificar, retirar, alterar ou danificar as plantas e objetos de decoração dos jardins, canteiros, vasos, peças decorativas, equipamentos, luminárias, antenas de wiffi e outros do Residencial Gênesis.

Artigo 31– DAS ANTENAS – RÁDIO PX - AR CONDICIONADO – SERVIÇOS COMPLEMENTARES: É proibido a fixação de antenas externas de TV Digital, por assinatura ou similares; de aparelhos de rádio amador, PX ou afins no apartamento e condomínio. O condomínio não dispõe de infraestrutura para instalação de equipamento de ar condicionado, sendo proibido este tipo de serviço. 

Artigo 32– DOS MAQUINÁRIOS – CAIXAS DE MANUTENÇÃO: É expressamente proibido aos condôminos adentrar, abrir, mexer, alterar, violar:  terraço – telhado – forro - depósito de material, bem como  tubulações hidráulicas e elétricas – caixa de comando – motor, braço e engrenagens do portão basculante - fechadura elétrica - porteiro eletrônico - iluminação da área comum – sensores de presença - bombas de água – antenas de internet - equipamentos da piscina - extintores de incêndio – lixeira - medidores de luz – hidrômetros – torneira externa (que são para uso exclusivo do Residencial Gênesis) – central de alarme – cerca elétrica – câmeras de circuito interno -  caixas de manutenção e de passagem - depósito - zeladoria - setor de monitoramento, e outros espaços do condomínio. Esta restrição não se aplica quando o serviço for executado por profissional da área. Existindo qualquer irregularidade, o condômino deverá comunicar a administração ainda que seja de sua responsabilidade a execução do serviço. 

Artigo 33 – DO ARMAZENAMENTO DE QUÍMICOS E AFINS: O condômino é proibido de guardar ou depositar em qualquer parte do apartamento ou do Residencial Gênesis substâncias ou agentes biológicos, químicos ou emissores de radiações, ionizantes   e/ou suscetíveis   de   afetar  a  saúde,   segurança  ou  tranquilidade  de outrem. 

Artigo 34 – DO CONTROLE DE PRAGAS – LIMPEZA DE CAIXAS DE GORDURA - TUBULAÇÕES INTERNAS DO APARTAMENTO E CAIXAS D’AGUA:  A Administração, contratará profissional para executar nos meses de Junho e Dezembro de cada ano, a limpeza de todas as caixas de gorduras dos apartamentos e dedetização da área comum do condômino, devendo cada locatário pagar juntamente com o aluguel a vencer no mês do serviço ou no mês subsequente, a quantia equivalente a 8% (oito porcento)  do Salário Mínimo vigente. As tubulações internas de água e esgoto e caixa de água do apartamento, bem como a dedetização interna do imóvel, ficarão sob a responsabilidade de cada Condômino, que deverá executar obrigatoriamente estes serviços preventivamente ou corretivamente, ao menos uma (01) vez a cada 12 (doze) meses, respondendo por todas as despesas com material e mão de obra.  O condômino esta autorizado a liberar o ingresso em seu apartamento, de agentes da vigilância sanitária e saúde pública municipal, estadual ou federal, desde que obtenha certificação da idoneidade profissional deste servidor. Vistorias no condomínio deverão ser acompanhadas pela administradora. Eventual constatação de moléstias infectocontagiosa de um condômino deve ser comunicada imediatamente a administradora.

Artigo 35 –  DA ÁREA DE LAZER (PISCINA e CHURRASQUEIRA) DO APARTAMENTO 108: O apartamento 108 possui área de lazer com piscina, churrasqueira, ducha, lavabo e pátio, que são de uso exclusivo e restrito aos moradores desta unidade. A área de lazer é destinada aos moradores sendo EXPRESSAMENTE PROIBIDO ceder acesso e uso aos demais condôminos do Residencial Gênesis. O Residencial Gênesis é um condomínio familiar e que exige-se silêncio, assim os moradores do apartamento 108, deverão estar cientes das restrições quanto a realização de festas, reuniões, confraternizações, aglomerações, comemorações, churrascos e outras atividades, em especial à probição de fumar e restrição à barulhos.

 

Capítulo VII   NORMAS DE CARATER FINANCEIRO E SANÇÕES

Artigo 36 –   DO SEGURO DO IMÓVEL LOCADO E OS PREJUÍZOS AOS MORADORES E AO RESIDENCIAL GÊNESIS: O condômino é obrigado a contratar seguro do imóvel alugado e pagar pelo respectivo prêmio, incluindo na apólice cobertura contra incêndio – vendaval – chuvas – desabamento – inundação - problemas elétricos - hidráulicos (ex.:rompimento  de canos - entupimentos, etc) – roubo - furto e demais casos fortuitos ou de força maior. O condômino também será responsável por qualquer dano ou prejuízo que pessoalmente, seus dependentes, visitantes e prepostos venham a causar a outro condômino, em seu próprio apartamento ou em qualquer área comum do Residencial Gênesis, ficando obrigado a indenizar de imediato o lesado ou a administradora. Eventual inércia do Condômino em não efetuar o seguro,  estará assumindo toda responsabilidade civil, criminal e  todos os prejuízos, isentando de responsabilidade a administradora e o próprio Residencial Gênesis por quaisquer danos que venha a sofrer direta ou indiretamente, sejam pessoais, materiais, morais ou equivalentes – provenientes de acidentes – lesões. Qualquer prejuízo causado ao Residencial Gênesis, sendo desconhecido o autor do dano, a administração promoverá todos os reparos necessários e os gastos apurados serão lançados na forma de rateio aos condôminos, sendo conhecido o infrator, este assumirá integralmente os prejuízos.

Artigo 37 – DO MEDIDOR DE CONSUMO DE ENERIGA INDIVIDUAL – VOLTAGEM: O Residencial Gênesis possui medidor de energia individualizado por apartamento. A voltagem nos apartamentos é 110 volts. Qualquer necessidade de manutenção, pedido de ligação ou desligamento de energia, o acesso da Copel é via portão independente (externo) sem necessidade do funcionário entrar no condomínio. A energia da área comum do condomínio (portão da garagem, iluminações e demais) é vinculada ao medidor do apartamento 108, e esta unidade receberá da administração desconto no valor do aluguel mensal para cobrir os custos com a energia da área comum. Qualquer utilização da energia de forma a resultar sobrecarga na parte elétrica em geral, lâmpadas, chuveiro, fiação e disjuntores do apartamento (e do quadro externo) e eventual danos ao condomínio, os reparos (material e mão de obra) serão arcados integral e exclusivamente pelo condômino

Artigo 38 –  DA MULTA REGIMENTAL: Qualquer infração deste Regimento Interno sujeitará o condômino a multas individualizadas no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do Salário Mínimo Vigente a ser aplicada de forma cumulativa a cada descumprimento regimental e lançadas  ao condômino infrator, com vencimento imediato à infração. Em casos de reencidências de infrações da mesma tipificação ou não, num período de 12 (doze) meses, a multa será graditivamente majorada no valor de 30% (trinta por cento) do Salário Mínimo na segunda infração, 45% (quarenta e cinco por cento) na terceira, 60% (sessenta por cento) na quarta e 75% (setenta e cinco por cento) do Salário Mínimo na quinta e demais infrações regimentais, cumulado com a ação de despejo com multa contratual. As infrações regimentais serão formalizadas ao condômino através de Notificação que constará a Infração, a data e possível hora, eventual foto e/ou descrição das ocorrências e será acompanhado de Boleto da Multa em valor equivalente às reincidências, com vencimento imediato ao fato.  O atraso no pagamento do boleto da infração, terá acréscimo de 20% (vinte por cento) de multa e acrescido de 1,00% (um por cento) de juros ao mês, e conterá instrução de protesto após 15 dias de atraso.

Artigo 39 –  DA FORMALIZAÇÃO JUNTO A POLICIA CIVÍL, POLÍCIA MILITAR E DEMAIS INSTITUIÇÕES E ENTIDADES DE CLASSE , QUE ESTEJAM ATRELADAS AOS ENVOLVIDOS NOS FATOS E TAMBEM JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO: Qualquer INFRAÇÃO REGIMENTAL que o Condômino ou seus visitantes se envolverem, os demais MORADORES/CONDÔMINOS deverão formalizar BOLETIM DE OCORRENCIA junto à Policia Militar através do DISQUE 190, e ato contínuo deverão encaminhar à Adminsitração,que tomará todas as providências no que tange as sanções regimentais; emissões de boletos de mutas regimentais; encaminhamento jurídico para rescisão contratual com multa e cobrança de danos morais, materiais e pessoais;  comunicação às entidades profissionais dos fatos que seu ente enolvera-se; e todas as demais providências cabiveis para regularizar a situação e restaurar o bem estar familair do condomínio e reparar os danos cometidos pelos infratores. Na inexistência de Boletim de Ocorrência, serão feitos todos os procedimentos legais, pessoais e profissionais cabíveis, mediante filmagem, fotos, testemunhas, declarações e outros meios legais.

Capítulo VIII FORMALIDADES LEGAIS

Artigo 40 –  DAS FORMALIDADES E NATUREZA DAS NORMAS: Estas normas passam a fazer parte integrante do contrato de locação firmado entre o condômino e administradora/diretores proprietários.

Artigo 41 –  DO POLO PASSIVO: Este Regimento Interno, aplica-se a todos os condôminos do Residencial Gênesis Flat, e estende-se às pessoas que direta ou indiretamente estejam de maneira provisória ou continua ligadas ao condomínio, nestas incluindo todo e qualquer visitante, parente, amigo e conhecido do condômino. As sanções serão de responsabilidade do condômino que tenha causado diretamente ou indiretamente a infração. Em casos de infrações coletivas todos os condôminos serão responsabilizados solidariamente.

Artigo 42 – DA PUBLICAÇÃO - VIGÊNCIA E FORO: O presente Regimento Interno foi publicado em edital eletrônico (www.residencialgenesis.com) do Residencial Gênesis, com vigência a partir de 06 de fevereiro de 2010 com suas respectivas atualizações. Elege-se o Foro da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências judiciais e extra-judiciais, advindas deste Regimento Interno.

Publicado no Edital Eletrônico (www.residencialgenesis.com) do Residencial Gênesis Flat em Cascavel/PR em 09 de Outubro de 2015.

 

RESIDENCIAL GÊNESIS FLAT CASCAVEL/PR